O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, representa um recurso valioso para trabalhadores em diversos setores.
Essa prática, estabelecida pela legislação trabalhista, oferece aos colaboradores a oportunidade de converter parte do período de férias em um benefício financeiro imediato.
Compreender o funcionamento, os benefícios e as implicações legais do abono pecuniário é essencial tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Este artigo explora detalhadamente essa prática, destacando as regulamentações e os aspectos importantes a serem considerados por aqueles que desejam usufruir desse recurso.
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O que é abono pecuniário
O abono pecuniário é um benefício que possibilita ao trabalhador converter até um terço de suas férias em dinheiro.
Basicamente, ele tem a opção de vender parte de suas férias para receber um valor correspondente a um terço do seu salário.
As férias laborais são um direito garantido pelo artigo 129 da CLT, que afirma que “todo funcionário tem direito, anualmente, a um período de férias remuneradas”.
Apesar disso, levando em consideração as vantagens para ambas as partes, um colaborador pode escolher vender parte do seu período de descanso.
É importante destacar que existem diretrizes para esse procedimento e os responsáveis pela gestão de pessoal precisam estar familiarizados com elas.
Essa prática pode parecer incomum, então, é importante ressaltar que é completamente legal.
O artigo 143 da CLT garante isso, afirmando o seguinte:
“O empregado tem a opção de converter um terço do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, no valor correspondente à remuneração que seria devida nos dias correspondentes”.
Isso implica que o abono pecuniário só ocorre se o trabalhador assim optar.
E, para ser realizado, deve seguir as regras estabelecidas pela legislação, considerando o limite máximo de dias de descanso que podem ser vendidos.
Essa restrição existe porque as férias laborais são um direito constitucional destinado a preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Portanto, não é permitido converter todo o período em abono pecuniário.
Regras do abono pecuniário
Compreender o conceito de abono pecuniário e a legislação pertinente é fundamental. Confira os principais pontos para entender o funcionamento da venda de férias.
Restrição de dias para o abono pecuniário
Por padrão, o abono pecuniário das férias pode corresponder a até um terço do período de férias, com a possibilidade de determinar uma quantidade menor de dias, dependendo da escolha do trabalhador.
Esse um terço tem um limite máximo de 10 dias, e para compreender isso, é importante recordar o que está estabelecido na CLT em relação ao direito às férias.
Um trabalhador regido pela CLT tem o direito de tirar férias após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.
A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, a menos que esse período seja reduzido devido ao número de faltas não justificadas.
A redução é proporcional, de acordo com o artigo 130 da CLT. Veja:
- 30 dias corridos, se tiver menos de cinco faltas não justificadas;
- 24 dias corridos, se tiver entre seis e 14 faltas não justificadas;
- 18 dias corridos, se tiver entre 15 e 23 faltas não justificadas;
- 12 dias corridos, se tiver entre 24 e 32 faltas não justificadas.
Partindo do exemplo de um funcionário que alcançou o direito pleno às férias, se ele optar pelo abono pecuniário, poderá vender no máximo 10 dias ao empregador.
Assim, se um funcionário da sua empresa teve 7 faltas sem justificativa legal, garantindo o direito a 24 dias de férias, seu abono pecuniário pode ser de até 8 dias.
Por outro lado, alguém que faltou 15 vezes sem apresentar justificativa válida pode vender até 6 dias de suas férias, e assim sucessivamente.
É essencial observar essa proporção para garantir que a regra de concessão de férias e abono pecuniário seja cumprida corretamente, sem causar prejuízos à empresa ou ao trabalhador.
Prazo para solicitação do abono pecuniário
Segundo as normas, o funcionário que optar por usufruir do abono pecuniário precisa fazer o pedido ao empregador até 15 dias antes do término do período de aquisição.
Por exemplo, se alguém começou a trabalhar em 27 de janeiro de 2022, poderá tirar férias a partir de 26 de janeiro de 2023.
Se esse trabalhador pretende vender parte das férias, o requerimento deve ser feito à empresa até 11 de janeiro de 2023.
Caso contrário, corre o risco de perder o prazo e não receber o abono pecuniário, dependendo da decisão do empregador.
Os responsáveis pela gestão de pessoal devem compartilhar detalhes sobre o abono pecuniário e seu funcionamento através da comunicação interna.
Além disso, é necessário garantir o cálculo correto do tempo de descanso do funcionário, assim como a remuneração adequada das férias, do abono pecuniário e o salário adicional pelos dias trabalhados.
Férias coletivas e abono pecuniário
A concessão de férias coletivas pela empresa não permite solicitação individual de abono pecuniário.
Conforme o artigo 143 da CLT, nas férias coletivas, a vontade individual dos funcionários não tem prioridade:
“Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual à concessão do abono”.
Contudo, a venda de até 1/3 do período de descanso pode ser realizada se estipulada no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho entre o empregador e o sindicato laboral da categoria.
Nessa situação, todos os funcionários têm direito ao abono pecuniário de forma igual, já que sua prática também ocorre coletivamente.
Quem pode solicitar o abono?
Os trabalhadores com registro em carteira têm o direito ao abono pecuniário, desde que cumpram uma jornada de trabalho de, no mínimo, 25 horas por semana.
É importante ressaltar que apenas o funcionário pode solicitar a “venda” de até um terço de suas férias.
O empregador não está autorizado a fazer essa requisição, já que as férias são um direito do trabalhador e não um benefício concedido pela empresa.
Portanto, a iniciativa tem que partir do empregado.
E assim como as férias, o abono também é um direito do funcionário. O empregador não pode recusar a solicitação, a menos que este seja feito fora do prazo estipulado.
Caso o pedido do funcionário seja feito após o prazo legal que, vale lembrar, é até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o empregador tem o direito de decidir se irá ou não conceder o abono de férias.
Cálculo do abono pecuniário
Existem diversas formas de calcular o abono pecuniário. O exemplo abaixo é o modelo mais comum utilizado pelas empresas.
Vamos imaginar um indivíduo que recebe um salário bruto de R$ 2 mil e que não acumula mais do que cinco faltas injustificadas, podendo usufruir de até 30 dias de férias.
Quando solicita o abono, os 30 dias são divididos por três (um terço das férias). Geralmente, o cálculo do valor a ser pago segue esta fórmula:
Primeiro, dividimos o salário por 30: R$ 2 mil / 30 = R$ 66,66;
Depois, multiplicamos esse valor pelos dias de abono (10): R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60.
Assim, o colaborador receberá R$ 666,60 ao vender 10 dias de férias.
No entanto, é importante ressaltar que esse cálculo está apoiado em jurisprudências.
Por isso, recomenda-se que a empresa consulte um contador ou um advogado especializado em direito trabalhista para determinar a melhor abordagem para a organização.
A parte representativa dos dias vendidos, não sofre descontos de Imposto de Renda e INSS.
É importante lembrar que a remuneração dos dias extras trabalhados deve seguir o padrão de um mês comum.
Assim, se o colaborador vender dez dias de suas férias, receberá o pagamento duas vezes: uma durante o período de trabalho regular e outra como abono pecuniário.
Em resumo, o colaborador recebe 40 dias de pagamento em um único mês, com redução nos descontos.
Conversão de férias em dinheiro: observe as regras
As exigências referentes ao pagamento do abono pecuniário variam conforme a situação específica em questão. Abaixo estão alguns cenários possíveis:
Pagamento dobrado
Quando as férias são concedidas ao funcionário após 12 meses do período aquisitivo, ou seja, dois anos, o abono pecuniário deve ser pago em dobro, conforme estipulado pelas leis trabalhistas.
Isso ocorre porque, nessa situação, a base de cálculo deve refletir a remuneração das férias e dos dias vendidos.
Férias incompletas
Se o colaborador não tiver direito aos 30 dias completos de férias devido a motivos como faltas injustificadas durante o período de aquisição, isto é, faltas não justificadas e não remuneradas pelo empregador, não terá direito ao abono pecuniário integral.
A opção de vender as férias permanece, porém, proporcionalmente ao tempo de descanso remunerado que o funcionário tem direito.
Férias coletivas
Quando uma empresa entra em recesso coletivo liberando toda a equipe ou a maioria para o período de descanso remunerado, não é viável atender pedidos individuais de abono pecuniário.
Nesse contexto, a conversão de um terço das férias deve ser acordada entre funcionários e empregadores, sendo negociada pelo sindicato da categoria e a empresa.
Benefícios e desvantagens do abono pecuniário
Muitos profissionais se sentem atraídos pela possibilidade de vender suas férias em busca de uma renda extra. No entanto, há outros aspectos importantes a serem considerados.
A escolha pelo abono pecuniário beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador. Mas, como em muitos casos, nem tudo são vantagens. Onde há benefícios, também há desvantagens a serem consideradas.
É importante conhecer esses aspectos para que os funcionários possam fazer escolhas mais conscientes e para que as empresas possam lidar com as implicações resultantes da venda ou não de parte das férias.
Benefícios financeiros para o trabalhador
Optar pelo abono pecuniário significa um ganho financeiro para o trabalhador.
Isso é claro: o funcionário recebe uma compensação pela “venda” das férias, além do pagamento pelo trabalho realizado durante esses dias.
No entanto, é responsabilidade do trabalhador ponderar se obter um dinheiro extra é realmente a melhor decisão para o seu momento de vida.
Afinal, as férias são essenciais para a saúde mental e física, proporcionando descanso e menos estresse.
Assim, alguém enfrentando altos níveis de esgotamento, seja no âmbito profissional ou pessoal, pode se beneficiar mais ao desfrutar completamente de suas férias.
Essa reflexão torna-se cada vez mais relevante diante da crescente preocupação com o bem-estar, visando prevenir problemas como a Síndrome de Burnout.
Aumento da produtividade para a empresa
Você pode se perguntar: “Se a empresa paga duas vezes por dias de trabalho do funcionário, qual é o benefício para ela?”. Aqui está a resposta.
O período de férias de um funcionário pode acarretar alguns desafios para a empresa, os quais são evitados com a escolha do funcionário pelo abono pecuniário.
Quando um profissional tira férias, muitas vezes, o empregador precisa contratar alguém para assumir temporariamente suas responsabilidades.
Isso demanda investimento de tempo e recursos em recrutamento, seleção e treinamento do substituto temporário.
Além disso, as férias de um funcionário podem resultar na sobrecarga de tarefas para seus colegas de equipe, o que pode afetar a produtividade e, consequentemente, os resultados.
Ambas as situações, embora comuns, podem não ser ideais para a empresa, inclusive financeiramente.
Portanto, reduzir o período de ausência do funcionário por meio do abono de férias pode ser vantajoso para o empregador.
Redução do período de descanso
A desvantagem do abono pecuniário é a mesma para trabalhadores e empregadores: a diminuição do período de descanso.
Um funcionário que não aproveita suas férias integralmente pode retornar ao trabalho ainda cansado e estressado.
Essa combinação pode resultar em baixa produtividade e falta de motivação, afetando os resultados e até mesmo o ambiente de trabalho.
O próprio trabalhador pode sair prejudicado ao se sentir desconfortável com essa situação. Em casos extremos, o baixo desempenho pode levar à demissão.
O empregador também pode sair prejudicado ao lidar com a instabilidade do funcionário.
Em situações extremas, pode ter que arcar com os custos de demissão e iniciar um novo processo seletivo.
Conclusão
A possibilidade de receber um valor adicional durante o período de férias, conhecida como abono pecuniário ou venda das férias, é um direito relevante para os trabalhadores.
Esse direito oferece mais flexibilidade e autonomia, permitindo que o colaborador avalie a oportunidade de receber um valor extra em troca de parte do período de descanso.
Nesse sentido, é fundamental que o setor de Recursos Humanos compreenda de maneira clara o conceito, analisando seus prós e contras, e encontre as melhores estratégias para comunicar essa informação aos funcionários.
Essa abordagem visa garantir que os colaboradores estejam plenamente conscientes de tudo o que envolve a venda de parte do período de férias, possibilitando uma escolha informada.
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