Cálculo do Salário Proporcional: O Guia Completo

A atividade de calcular o salário dos trabalhadores é uma tarefa rotineira realizada pelos profissionais de Recursos Humanos, normalmente de forma mensal.

No entanto, é importante lembrar que nem sempre esse cálculo é padronizado, podendo ocorrer variações de acordo com os benefícios ou os dias trabalhados do colaborador.

Nessas situações, é necessário saber como calcular o salário proporcional, evitando prejuízos aos colaboradores ou à empresa.

Neste artigo, abordamos o que é salário proporcional e como calcular esta remuneração, além de fornecer fórmulas e exemplos.

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O que é salário proporcional

O salário proporcional é um valor equivalente ao que um trabalhador recebe por ter exercido sua função por menos de um mês completo, ou seja, menos de 28, 29 ou 30 dias, dependendo do mês em questão.

Ao contrário do cálculo do salário bruto, que sempre considera um mês completo de 30 dias, o cálculo do salário proporcional leva em conta a quantidade de dias efetivamente trabalhados.

Em casos específicos, como o mês de fevereiro, que tem menos dias, ou os meses com 31 dias, a referência em dias pode variar para menos ou mais dias.

A regra para o pagamento proporcional é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para garantir que o empregador não seja prejudicado ao pagar por um serviço não prestado.

Por outro lado, também garante que o colaborador receba pelo trabalho realizado.

Em quais situações é calculado o salário proporcional?

O salário proporcional é um pagamento feito a trabalhadores que, por algum motivo, não exerceram suas atividades durante um mês completo.

Existem várias razões, mas as mais comuns incluem admissões, rescisões, início ou término de licenças, férias e faltas.

Por exemplo, se um funcionário é contratado no meio do mês, ele não irá trabalhar todos os dias desse mês.

Nesse caso, seu salário será calculado proporcionalmente aos dias trabalhados. O mesmo se aplica se um funcionário é demitido ou pede demissão no meio do mês.

De acordo com as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor do salário de um profissional é de 30 dias.

Em casos de proporcionalidade, o número divisor do cálculo irá corresponder à quantidade de dias trabalhados pelo empregado.

Por exemplo, se um funcionário trabalhar 15 dias em um mês, o número divisor será 15. Dessa forma, seu salário será calculado proporcionalmente aos 15 dias trabalhados.

O que diz a CLT?

De acordo com as leis trabalhistas vigentes, o mês comercial é composto por 30 dias, e é esse período que deve ser considerado no momento de realizar o cálculo do salário do trabalhador.

Essa regra é baseada no Art. 64 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece as diretrizes para o cálculo do salário mensal.

Entretanto, a legislação também prevê a possibilidade de cálculo proporcional do salário, caso o período trabalhado pelo empregado seja menor que 30 dias.

Nesse caso, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo, o número de dias de trabalho por mês será adotado em substituição ao número 30.

É fundamental que os empregadores e trabalhadores estejam cientes das regras estabelecidas pela CLT no que diz respeito ao cálculo do salário mensal e proporcional, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e protegendo seus direitos.

Como é feito o cálculo do salário proporcional?

Os profissionais de Recursos Humanos sabem que é responsabilidade da empresa preparar a folha de pagamento de seus colaboradores e ex-colaboradores, conforme o estabelecido no Art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para calcular o salário proporcional de um trabalhador, é preciso começar dividindo o salário integral pelo número de dias do mês em questão, que pode ser 28, 29, 30 ou 31.

Esse cálculo permite determinar o valor de cada dia de trabalho do funcionário.

Em seguida, é necessário multiplicar o valor do salário por dia pelo número de dias trabalhados. O resultado desse cálculo é o valor proporcional que a empresa deve pagar ao empregado.

Para ilustrar esse processo, vamos ver dois exemplos:

Um funcionário ganha R$ 2.500 por mês e trabalhou 20 dias em fevereiro, que tem 28 dias.

Para calcular o salário proporcional desse mês, primeiro dividimos R$ 2.500,00 por 28, o que resulta em R$ 89,29 por dia.

Em seguida, multiplicamos esse valor por 20, o que nos dá um salário proporcional de R$ 1.785,80.

Outro funcionário ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalha 25 dias em julho, que tem 31 dias.

Dividimos R$ 3.000,00 por 31, o que resulta em R$ 96,77 por dia.

Em seguida, multiplicamos esse valor por 25, nos dando um salário proporcional de R$ 2.419,25.

Principais variáveis no cálculo do salário proporcional

Existem diversas variáveis que podem influenciar no cálculo final.

Algumas delas incluem a proporcionalidade no pagamento do 13° salário, horas extras, férias, rescisão e faltas.

13° salário

O cálculo para obter a média do 13° salário proporcional consiste em algumas etapas simples.

Primeiro, é necessário dividir o salário bruto do trabalhador por 12, representando os doze meses do ano.

Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados durante o ano.

O salário proporcional do mês, somente é incluído nesse cálculo caso o funcionário tenha trabalhado por mais de 15 dias.

Nesse caso, os 15 dias trabalhados são contabilizados como um mês cheio.

Por exemplo, se um funcionário recebe um salário bruto de R$1.200,00, sem nenhum tipo de adicional, e trabalhou durante 5 meses e 20 dias, o cálculo para o seu 13° salário proporcional seria o seguinte:

Primeiramente, dividimos o salário bruto por 12:

  • R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00
  • R$ 100 x 6 = R$600,00

O número 6 representa os 5 meses completos (+) 1 mês representado pelos 20 dias.

O valor correspondente ao 13° proporcional seria de R$ 600,00.

Férias

O cálculo do salário proporcional por férias leva em consideração o tempo de trabalho do colaborador na empresa.

Primeiramente, é necessário contabilizar os meses completos de trabalho, que serão utilizados para o cálculo das férias proporcionais.

Além disso, é preciso considerar os dias trabalhados no mês em que o empregado saiu da empresa.

Assim, para exemplificar, se um funcionário trabalhou por seis meses e 15 dias, e foi demitido após 15 dias do sétimo mês de trabalho, ele terá direito a receber os dias trabalhados naquele mês, caso a rescisão ocorra no decorrer do mesmo, mais os seis meses de férias proporcionais.

Para realizar o cálculo do salário proporcional por férias, é necessário multiplicar o salário do funcionário pelo número de meses trabalhados e dividir por 12.

Em seguida, deve-se somar o resultado com mais ⅓ do valor proporcional.

Por exemplo, supondo que um empregado tenha um salário de R$ 1.000,00 e tenha trabalhado por 7 meses e 10 dias, o cálculo seria realizado da seguinte forma:

  • 1000 x 7 / 12 = R$ 583,33
  • R$ 583,33 / 3 = R$194,44
  • R$ 583,33 + 194,44

As férias proporcionais seriam de R$ 777,77

O cálculo não inclui os 10 dias de trabalho do mês em que o trabalhador saiu da empresa. Seriam considerados no caso de 15 dias trabalhados ou mais.

Rescisão e salário proporcional

Ao ser encerrado o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de pagamentos.

Além do salário proporcional aos dias trabalhados, ele tem direito a receber férias vencidas e proporcionais, o 13° salário proporcional, horas extras que não tenham sido pagas anteriormente, aviso prévio trabalhado e a multa rescisória.

No caso de rescisão por justa causa, o trabalhador receberá o saldo do salário devido até a data do desligamento, bem como as férias vencidas acrescidas de ⅓.

Já em caso de pedido de demissão pelo colaborador, ele terá direito ao saldo do salário proporcional, 13° salário proporcional e às férias vencidas, também acrescidas de ⅓.

É importante lembrar que no pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa rescisória.

Todos esses direitos estão previstos na legislação trabalhista e devem ser cumpridos pelo empregador no momento da rescisão contratual.

Para calcular o salário proporcional na rescisão é necessário levar em consideração as variáveis que influenciam nesse cálculo, a fim de garantir que o pagamento seja justo e adequado às circunstâncias do trabalho realizado pelo funcionário, evitando futuros litígios.

Importância do controle de jornada para o cálculo do salário proporcional

O controle de jornada é uma prática fundamental para que as empresas possam gerenciar informações relacionadas às horas trabalhadas pelos colaboradores.

Através dessa prática, é possível registrar horas extras, horas noturnas, feriados e outras variáveis ligadas ao tempo de trabalho, garantindo assim uma gestão eficiente e organizada.

De acordo com a lei nº 13.847, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar um sistema de controle de jornada, a fim de evitar erros de cálculos comuns, quando esses valores são calculados manualmente ou por meio de planilhas não automatizadas.

O uso de sistemas de gerenciamento de jornada torna o processo muito mais eficiente e ágil, permitindo que os cálculos de salário proporcional sejam realizados de forma precisa e segura.

Além disso, essa opção estratégica é capaz de reduzir custos operacionais e otimizar o tempo gasto com burocracias, que hoje podem ser facilmente substituídas.

Com um controle de ponto seguro e confiável, é possível garantir que a forma de calcular os direitos dos trabalhadores seja realizada corretamente, evitando assim questões judiciais desnecessárias.

Ponto automatizado e cálculos salariais

Todo o trabalhador tem o direito de receber seu pagamento de forma correta.

No entanto, quando se trata de valores que envolvem uma série de cálculos, há uma chance maior de ocorrerem erros, especialmente se esses cálculos forem feitos manualmente.

O departamento de Recursos Humanos deve estar preparado para realizar vários cálculos relacionados a salários proporcionais e revisões, além de cumprir as leis trabalhistas.

O Artigo 58 da CLT estabelece que a jornada diária de um trabalhador não pode ultrapassar 8 horas e a soma semanal não pode exceder 44 horas.

Além disso, o mesmo artigo também prevê que os trabalhadores podem realizar até 2 horas extras por dia, e essas horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% ou 100%, dependendo do dia em que o colaborador trabalhar.

Essas são apenas algumas das muitas leis e porcentagens que os gestores de RH devem estar familiarizados.

Contar com um sistema de ponto automatizado para realizar cálculos trabalhistas, incluindo o cálculo de salários proporcionais, pode ser uma maneira eficaz de evitar erros.

O sistema automatizado de ponto pode ajudar a garantir que os detalhes não passem despercebidos, que todos os cálculos sejam precisos e organizados e que estejam de acordo com as leis trabalhistas em vigor.

Como escolher o melhor sistema

Se você está pensando em implementar um sistema de ponto automatizado na sua empresa (como o GONGO por exemplo), alguns fatores devem ser considerados na hora de escolher o modelo.

Escolha um sistema que seja robusto e respeite todas as normas impostas pelas Portarias 373 e 1510, além de cumprir com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

As empresas podem utilizar este sistema para realizar o controle da jornada dos trabalhadores em tempo real.

Isso é muito útil para o setor de Recursos Humanos, pois permite obter informações precisas sobre um profissional caso seu contrato seja rescindido antes do final do mês, possibilitando o cálculo do salário proporcional.

Muitos modelos possuem uma plataforma intuitiva e disponibilizam um painel de acompanhamento inteligente, no qual ficam reunidas informações importantes como faltas, horas extras, atrasos, horário de almoço e outros dados relevantes no cálculo de salários.

O banco de dados deve ser robusto e seguro, com operação totalmente on-line, tornando o controle de jornada muito mais fácil e intuitivo.

O ponto eletrônico é uma ferramenta extremamente eficiente para empresas que desejam controlar o tempo de trabalho de seus colaboradores com segurança, facilidade e precisão, além de cumprir com as normas regulatórias e de proteção de dados.

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