A segurança no ambiente de trabalho é fundamental para o bem-estar e a produtividade dos colaboradores em qualquer organização.
Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, desempenha um papel crucial.
Esta comissão, formada por representantes dos funcionários e da empresa, visa identificar, analisar e prevenir riscos ocupacionais, além de fomentar uma cultura de prevenção, garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável.
Neste artigo vamos explorar o que é e como funciona a CIPA na empresa, seus objetivos, atividades e contribuições para a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
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O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é uma entidade presente em empresas, composta por representantes dos empregados e empregadores.
Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, colaborando com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
É essencial distinguir a CIPA do SESMT, já que são compostos por profissionais distintos.
Enquanto o SESMT é formado apenas por especialistas em segurança e saúde no trabalho, a CIPA é composta por funcionários do local, com ou sem experiência nessa área.
Objetivos da CIPA
A principal missão da CIPA é identificar e eliminar ou minimizar os riscos existentes nos locais de trabalho que possam afetar a saúde e segurança dos funcionários.
Isso é alcançado por meio de atividades, como:
Inspeções e análises de riscos
Membros da CIPA realizam inspeções periódicas para identificar potenciais riscos de acidentes ou condições inseguras no ambiente de trabalho.
Essas análises permitem a implementação de medidas corretivas e preventivas.
Campanhas de conscientização e treinamentos
A CIPA promove ações educativas e programas de treinamento para conscientizar os funcionários sobre práticas seguras no trabalho, uso correto de equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Investigação de acidentes
Quando ocorrem acidentes ou incidentes no local de trabalho, a CIPA investiga as causas e propõe soluções para evitar reincidências, visando sempre aprimorar a segurança.
CIPA e a legislação
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é regulamentada no Brasil pela Norma Regulamentadora 5 – NR 5, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aqui estão alguns dos aspectos importantes dessa regulamentação:
Objetivo
A NR 5 tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, por meio da atuação dos representantes dos empregados e empregadores na identificação e redução de riscos no ambiente laboral.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e pelos empregados.
Geralmente, há um presidente indicado pelo empregador e um vice-presidente eleito pelos membros entre os representantes dos funcionários.
Mandato e eleição
Os membros da CIPA têm um mandato de um ano, podendo ser reeleitos.
A eleição ocorre a cada dois anos, salvo condições específicas previstas na NR 5.
Atividades
A CIPA tem diversas atribuições, como realizar reuniões periódicas, promover ações de prevenção de acidentes, investigar e analisar acidentes ocorridos na empresa, realizar inspeções nos locais de trabalho, entre outras atividades voltadas para a segurança e saúde.
Treinamento
Os membros da CIPA têm direito a treinamento específico para desempenhar suas funções, fornecido pelo empregador, com carga horária mínima estabelecida na norma.
Estabilidade
Os membros da CIPA têm estabilidade no emprego durante o período de seu mandato e após ele, conforme determinações legais.
Documentação
As atividades realizadas pela CIPA devem ser documentadas em atas de reuniões, relatórios de inspeções, registros de acidentes e demais documentos pertinentes.
Colaboração com a empresa
A CIPA deve trabalhar em conjunto com a empresa, promovendo ações e sugerindo medidas para a melhoria das condições de trabalho, sempre visando a prevenção de acidentes e a promoção da saúde dos trabalhadores.
Deveres dos participantes
Os membros da CIPA devem receber todos os recursos necessários do empregador para desempenhar suas funções adequadamente, garantindo que os planos e tarefas sejam cumpridos dentro do prazo.
Entre os principais deveres e responsabilidades dos membros que a compõem podemos citar:
Participação em reuniões
Comparecer e participar das reuniões da CIPA, que geralmente são periódicas, discutindo questões de segurança, saúde e prevenção de acidentes.
Identificação de riscos
Contribuir ativamente na identificação de riscos ocupacionais, através de inspeções, análises de acidentes e sugestões para prevenção.
Promoção de treinamentos
Auxiliar na organização e promoção de treinamentos sobre segurança e prevenção de acidentes para os funcionários da empresa.
Investigação de acidentes
Participar de investigações em caso de acidentes, visando identificar suas causas e propor medidas preventivas.
Elaboração de relatórios
Contribuir na elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades da CIPA, sugerindo melhorias e ações preventivas.
Divulgação de informações
Divulgar informações pertinentes sobre segurança para os demais funcionários, através de campanhas, murais informativos, etc.
Avaliação de equipamentos e procedimentos
Avaliar a eficácia dos equipamentos de segurança, procedimentos operacionais e condições de trabalho, propondo ajustes quando necessário.
Colaboração com órgãos competentes
Colaborar com órgãos governamentais e demais instituições responsáveis pela fiscalização e promoção da segurança.
Representação dos funcionários
Ser o elo entre os funcionários e a empresa no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes, representando os interesses dos trabalhadores.
Apoio na implementação de medidas
Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas sugeridas, visando garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
Passos para implementar a CIPA na sua empresa
Implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes numa empresa pode parecer burocrático, mas algumas ações práticas facilitam o processo.
Determine o tamanho do grupo
Primeiramente, é essencial entender quantas pessoas devem integrar a CIPA da sua empresa.
Essa informação pode ser obtida consultando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, onde será possível identificar o número adequado de membros para a comissão, considerando o tamanho da empresa, sua equipe e área de atuação.
Realize as eleições
Compreendendo o conceito e as dimensões da CIPA, o próximo passo é iniciar o processo eleitoral.
Para empresas com CIPA estabelecida, a eleição dos novos membros deve ocorrer 60 dias antes do término do mandato em vigor.
No caso da primeira formação da comissão na empresa, o empregador assume a responsabilidade de convocar o processo eleitoral.
Esse procedimento envolve protocolar a ação junto ao sindicato da categoria majoritária dos colaboradores, seguido pela comunicação ampla a todos os funcionários sobre a realização da CIPA, permitindo que se candidatem.
Uma Comissão Eleitoral será constituída e os interessados poderão se candidatar, mantendo as inscrições abertas por pelo menos 15 dias.
Posteriormente, os candidatos serão divulgados.
No dia da eleição, um membro da Comissão Eleitoral deve assinar as cédulas de votação, que serão depositadas em uma urna mantida em sigilo.
A apuração dos votos deve ser supervisionada e a urna não pode ser violada.
Se menos de 50% dos funcionários votarem, novas eleições são necessárias.
Após a divulgação dos resultados, é elaborada a Ata da Eleição, tornando o resultado público e garantindo que todos os setores da empresa estejam cientes da decisão.
Nomeie os representantes da empresa
Os empregadores indicam seus representantes.
Após as eleições, esses nomes devem ser divulgados para iniciar a participação na comissão, em número igual aos colaboradores eleitos.
Realize treinamentos e inicie as atividades
Após os procedimentos burocráticos, é hora de iniciar as ações!
Antes da posse dos novos membros da CIPA, eles devem receber treinamentos sobre segurança do trabalho e suas responsabilidades na comissão.
Assim que a comissão for formalizada, pode-se iniciar o planejamento do calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA.
A empresa deve protocolar as atas de eleição, posse e o calendário anual das reuniões, dentro de até 10 dias após a posse, na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, mais próxima.
Estrutura da CIPA
A estrutura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes dos funcionários e do empregador, incluindo presidente, vice-presidente e secretário.
O presidente, representando o empregador, é selecionado pela diretoria e tem como responsabilidade principal a prevenção de acidentes.
Os titulares e o vice-presidente são eleitos pelos empregados por meio de votação secreta.
Os membros eleitos têm mandato de um ano, com a possibilidade de reeleição, e durante esse período, assim como até um ano após o término do mandato, não podem ser demitidos sem justa causa.
Os deveres dos empregados incluem participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, reportar situações de risco ao comitê, ao SESMT e ao empregador.
Além disso, devem oferecer sugestões para aprimorar as condições de trabalho e aplicar as recomendações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O presidente da CIPA é encarregado de convocar reuniões, coordená-las, compartilhar as decisões com o empregador e o SESMT, quando existente, manter o empregador informado sobre o trabalho da comissão, supervisionar as atividades da secretaria e delegar responsabilidades ao vice-presidente.
O vice-presidente deve executar tarefas delegadas e substituir o presidente em casos de impedimento ou afastamento temporário.
Já o secretário é responsável por registrar as reuniões, redigir as atas para aprovação e assinatura dos membros, preparar correspondências e outras atribuições designadas.
Apesar de algumas instituições buscarem utilizar o presidente para influenciar as decisões da comissão, seu papel essencial é agir como mediador entre as demandas dos trabalhadores e os interesses da empresa, sempre com o foco na prevenção de acidentes e na segurança no ambiente de trabalho.
O número de membros da CIPA em uma empresa é determinado pelo quadro de dimensionamento estabelecido pela NR 5.
Além disso, a NR 5 também define reuniões mensais regulares, elaboração de atas distribuídas a todos os funcionários e reuniões extraordinárias em caso de acidente ou denúncia de risco grave.
CIPA e saúde do trabalhador
Ao estabelecer uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa, muitos profissionais podem presumir que o bem-estar da equipe está assegurado, porém essa não é uma garantia absoluta.
Além da CIPA, é fundamental considerar a saúde emocional, física e nutricional dos colaboradores para garantir um ambiente realmente saudável.
Portanto, as empresas precisam priorizar a segurança psicológica em seus locais de trabalho.
Esse conceito refere-se à capacidade da equipe de se sentir à vontade para aprender, cometer erros, colaborar e se desafiar.
Um ambiente sem segurança psicológica pode acarretar diversos riscos para a saúde emocional, os quais, se agravados, também afetam a condição física dos funcionários.
Isso ocorre porque, ao se sentirem desconfortáveis, os colaboradores entram em um estado constante de tensão, frustração e desânimo.
Isso pode resultar em transtornos como ansiedade, depressão, estresse, além de acidentes físicos causados por falta de atenção.
Portanto, é crucial estar atento a esse tema e como a CIPA pode contribuir para o cuidado com a saúde mental no trabalho, entre outros aspectos.
Nesse sentido, uma ação eficaz para implementar em conjunto com a CIPA e que pode fortalecê-la são os programas de qualidade de vida no trabalho.
Esses programas envolvem um conjunto de iniciativas voltadas para promover hábitos saudáveis entre os colaboradores.
Dessa maneira, é viável contribuir com ações que promovam mudanças duradouras, atuando de forma ativa e preventiva em relação à saúde, o que, por sua vez, auxilia na redução de acidentes e afastamentos do trabalho.
Membros da CIPA e estabilidade no emprego
Há muitas incertezas em relação à duração da estabilidade dos membros da CIPA.
A formação da CIPA tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos funcionários na empresa.
Por essa razão, foi essencial estabelecer a proteção no emprego para os membros da comissão.
É importante ressaltar que essa estabilidade não é um benefício pessoal para o membro da CIPA, mas sim uma medida que garante a autonomia necessária para desempenhar suas funções na comissão com eficácia.
Neste sentido, o entendimento no enunciado do C. TST n° 339, item II, foi unificado da seguinte forma:
“II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.”
A garantia de estabilidade para os integrantes da CIPA encontra respaldo na súmula do TST e no artigo 165 da CLT, sendo essencial para evitar retaliações por parte dos empregadores.
O papel desses membros consiste na aplicação das normas trabalhistas dentro da empresa em que atuam.
Todos os membros eleitos pelos funcionários, incluindo o vice-presidente e os suplentes, são contemplados com a estabilidade, conforme estipulado no artigo 164, § 2º, da CLT.
Os membros da CIPA desfrutam de estabilidade por um período de 02 anos, distribuídos da seguinte maneira: o primeiro ano decorre do mandato de 01 ano, enquanto o segundo ano é assegurado após o término do mandato, considerando a dispensa sem justa causa como arbitrária.
Há situações específicas que podem levar à perda dessa estabilidade.
É importante salientar que a segurança no emprego do cipeiro não é absoluta, permitindo a dispensa por justa causa conforme descrito no artigo 482 da CLT.
O integrante da CIPA pode perder o cargo e a garantia de emprego ao faltar a mais de 04 reuniões ordinárias sem justificativa, sendo necessário registrar essas ausências em ata.
Além disso, a estabilidade do cipeiro pode ser extinta caso a empresa cesse suas atividades, já que essa proteção se mantém enquanto a empresa está em operação.
É relevante observar que o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a extinção do estabelecimento não configura dispensa arbitrária, impossibilitando a reintegração ou indenização durante o período de estabilidade, conforme a súmula 339, item II, do C. TST.
A CIPA desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Por meio de sua atuação proativa, a CIPA não apenas identifica riscos, mas também implementa medidas preventivas, educa os colaboradores e contribui significativamente para a construção de um ambiente laboral mais seguro e saudável.
Ao priorizar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a CIPA não só protege os trabalhadores, mas também beneficia as empresas, reduzindo custos, aumentando a produtividade e fortalecendo a cultura de segurança.
Investir no fortalecimento e apoio à atuação da CIPA é essencial para garantir o bem-estar e a segurança de todos.
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