No mundo corporativo atual, a saúde e a segurança dos trabalhadores são fatores primordiais para o sucesso e a produtividade das empresas.
O exame admissional, uma exigência legal, desempenha um papel fundamental nesse contexto.
Este procedimento é realizado antes da contratação de um novo colaborador e tem como principal objetivo avaliar a aptidão física e mental do candidato para o desempenho das funções que irá exercer.
O exame admissional não apenas protege a saúde do trabalhador, mas também resguarda a empresa de possíveis problemas futuros, como afastamentos por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Além disso, ele contribui para a criação de um ambiente mais seguro e saudável, promovendo o bem-estar e a satisfação dos empregados.
Neste artigo, abordaremos a importância do exame admissional, os principais tipos de exames realizados, os benefícios para empresas e trabalhadores, e as implicações legais envolvidas.
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O que é exame admissional
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes da contratação de um novo funcionário, com o objetivo de verificar se o candidato está apto para desempenhar as funções relacionadas ao cargo para o qual foi selecionado.
Este exame é um requisito legal e parte integrante do processo de admissão em uma empresa.
Durante o exame admissional, são realizadas várias etapas de avaliação, que podem incluir exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e psicológicos, dependendo da natureza do trabalho e dos riscos ocupacionais envolvidos.
O médico do trabalho responsável pelo exame verifica a condição de saúde geral do candidato, avaliando aspectos como a capacidade física, mental e emocional.
O principal objetivo do exame admissional é garantir a saúde e a segurança tanto do novo funcionário quanto dos demais colaboradores da empresa.
Ele ajuda a identificar condições pré-existentes que possam ser agravadas pelas atividades laborais ou que possam representar um risco para o ambiente de trabalho.
Além disso, o exame admissional também pode fornecer uma linha de base para futuros exames periódicos, facilitando o monitoramento da saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Exame admissional é obrigatório?
O exame admissional é obrigatório nas seguintes situações:
Admissão de novos empregados
Todo trabalhador que for admitido em uma empresa, seja em catáter temporário, CLT, estágio, etc., deve passar por um exame admissional.
Mudança de função ou setor
Se o empregado mudar de função ou setor dentro da empresa, especialmente se a nova atividade apresentar riscos diferentes ou maiores para a saúde, um novo exame deve ser realizado.
Retorno ao trabalho após afastamento
Quando um empregado retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou licença maternidade/paternidade, é necessário um exame de retorno.
Atividades de risco
Empregados que atuarão em atividades que envolvem riscos físicos, químicos ou biológicos devem passar pelo exame admissional para garantir que estão aptos para a função.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Dentro do PCMSO, o exame admissional é uma exigência para monitorar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.
A obrigatoriedade do exame admissional está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que o exame admissional é importante?
O exame admissional é um procedimento essencial no processo de contratação de funcionários em empresas. Sua importância se dá por diversos fatores, incluindo:
Avaliação de aptidão física e mental
Verifica se o candidato está em condições físicas e mentais adequadas para desempenhar as funções exigidas pelo cargo.
Isso é fundamental para garantir a segurança do trabalhador e a eficiência no desempenho das atividades.
Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
Identifica potenciais problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades laborais.
Assim, é possível prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Adequação às normas legais
Cumpre requisitos legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e outras normas regulamentadoras.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades para a empresa.
Redução de custos
Prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho ajuda a reduzir custos com tratamentos médicos, afastamentos e indenizações.
Dessa forma, a empresa economiza recursos e mantém a produtividade.
Base de comparação para futuras avaliações
Serve como referência para exames periódicos e demissionais, permitindo a comparação do estado de saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Isso é importante para monitorar a evolução de sua saúde e identificar possíveis impactos do trabalho.
Promoção de qualidade de vida no trabalho
Demonstrar preocupação com a saúde e bem-estar dos empregados reforça um ambiente de trabalho saudável e pode aumentar a satisfação e motivação dos trabalhadores.
O exame admissional é uma importante ferramenta tanto para a proteção da saúde do trabalhador quanto para a gestão eficiente e segura das operações da empresa.
Exame admissional – o que diz a lei?
O exame admissional é uma exigência legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, especificamente no artigo 168.
Ele é uma parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Principais pontos sobre o exame admissional
Obrigatoriedade
O exame admissional é obrigatório para todas as empresas com funcionários contratados sob o regime da CLT.
Ele deve ser realizado antes que o funcionário comece a exercer suas atividades.
Objetivo
O principal objetivo do exame admissional é garantir que o trabalhador esteja apto física e mentalmente para desempenhar as funções para as quais está sendo contratado, além de identificar possíveis doenças preexistentes.
Responsabilidade do empregador
É responsabilidade do empregador arcar com os custos do exame admissional. A empresa deve contratar um médico ou clínica de medicina do trabalho para realizar o exame.
Conteúdo do exame
O exame pode incluir uma anamnese, que é o histórico de saúde do trabalhador, exame físico geral e, dependendo das funções que serão exercidas, exames complementares específicos, como exames de audiometria, acuidade visual, entre outros.
Laudo médico
Após a realização do exame, o médico emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que indicará se o trabalhador está apto ou inapto para o trabalho.
Esse laudo deve ser arquivado na empresa por um período mínimo de 20 anos.
Periodicidade
Além do exame admissional, a NR-7 prevê outros exames médicos periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, dependendo das condições de trabalho e do tipo de atividade exercida.
Consequências do não cumprimento
O não cumprimento das exigências relativas ao exame admissional pode acarretar penalidades para a empresa, incluindo multas e problemas em ações trabalhistas, pois a ausência do exame pode ser interpretada como negligência em relação à saúde e segurança do trabalhador.
Tipos de exames admissionais
Os exames admissionais obrigatórios podem variar dependendo das regulamentações específicas de cada setor. Os exames mais comuns, são:
Exame clínico
Descrição
Avaliação geral da saúde do candidato, realizada por um médico.
Inclui a análise de histórico médico, medição da pressão arterial, frequência cardíaca, avaliação da visão, audição e outros aspectos relevantes para a função a ser desempenhada.
Objetivo
Verificar se o candidato está apto para desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, sem risco para sua saúde e segurança.
Exames laboratoriais
Descrição
Incluem exames de sangue, urina e, em alguns casos, fezes.
Podem ser pedidos exames específicos conforme os riscos ocupacionais, como glicemia, hemograma, colesterol, entre outros.
Objetivo
Detectar possíveis doenças ou condições que possam afetar a capacidade laboral do candidato ou oferecer riscos no ambiente de trabalho.
Exame de audiometria
Descrição
Teste para avaliar a capacidade auditiva do candidato. O exame é realizado em uma cabine acústica e verifica a resposta a diferentes frequências de som.
Objetivo
Identificar possíveis perdas auditivas, especialmente para cargos que envolvem exposição a ruídos.
Exame de acuidade visual
Descrição
Teste para avaliar a visão do candidato, que pode incluir testes de leitura de letras ou números a diferentes distâncias.
Objetivo
Verificar se a visão do candidato está adequada para realizar as atividades do cargo, especialmente se o trabalho exigir esforço visual contínuo.
Exames toxicológicos
Descrição
Testes para detectar o uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas. Geralmente, são realizados a partir de amostras de cabelo, urina ou sangue.
Objetivo
Garantir que o candidato não esteja sob o efeito de substâncias que possam comprometer sua segurança e a de outros no ambiente de trabalho.
Exames complementares
Descrição
Exames adicionais podem ser solicitados dependendo das exigências do cargo, como eletrocardiograma – ECG, espirometria, raio-X, entre outros.
Objetivo
Avaliar funções específicas do corpo que sejam críticas para o desempenho seguro e eficaz das atividades do cargo.
Exames que não podem ser solicitados pelo empregador
Exames admissionais são aqueles realizados antes de um novo funcionário iniciar suas atividades em uma empresa, visando verificar se ele está apto para o trabalho.
No entanto, a solicitação desses exames deve respeitar a legislação trabalhista e os princípios de não discriminação e respeito à privacidade.
Aqui estão alguns exemplos de exames que não podem ser solicitados:
Testes de gravidez
Exigir um teste de gravidez como parte do exame admissional é considerado discriminação, além de ser uma invasão de privacidade.
Testes de HIV/AIDS
A solicitação de testes para HIV/AIDS é ilegal e discriminatória.
Exames genéticos
Qualquer teste genético que busque identificar predisposições a doenças futuras é proibido, pois pode levar à discriminação.
Exames de saúde mental
A menos que haja uma justificativa específica relacionada às exigências do cargo, testes para condições de saúde mental não podem ser solicitados indiscriminadamente.
Exames irrelevantes ao cargo
Qualquer exame que não tenha relação direta com as atividades que serão desempenhadas pelo funcionário ou que não sejam necessários para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Essas restrições visam proteger a privacidade do trabalhador e evitar discriminações.
As empresas devem seguir as diretrizes da legislação vigente e contar com orientação de profissionais de saúde do trabalho para garantir que os exames solicitados sejam pertinentes e legalmente justificados.
Quem paga o exame admissional?
De acordo com a legislação trabalhista, a responsabilidade pelo custeio do exame admissional é do empregador.
Mais especificamente, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece no artigo 168 que é obrigação do empregador custear os exames médicos, incluindo o exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Isso significa que o empregador deve arcar com todos os custos envolvidos na realização desses exames, sem repassar qualquer despesa ao empregado.
O que significa o termo “ASO avulso”?
O termo “ASO avulso” refere-se a um Atestado de Saúde Ocupacional que é emitido de forma avulsa, ou seja, fora do contexto regular de uma admissão, demissão ou exame periódico.
Normalmente, o ASO é exigido em situações específicas para comprovar a saúde do trabalhador em relação às condições do ambiente de trabalho.
O ASO avulso pode ser solicitado, por exemplo, para a realização de um exame de saúde quando não há uma relação direta com o emprego, como para fins de rotina ou para verificar condições de saúde em um momento específico.
Esse tipo de ASO não está vinculado a um evento formal de admissão ou demissão, mas pode ser importante para garantir que o trabalhador esteja apto para desempenhar suas atividades de forma segura.
Quando os exames avulsos podem ser solicitados?
Exames avulsos são aqueles solicitados fora do período de exames periódicos obrigatórios por lei.
Em geral, os empregadores podem solicitar exames avulsos para monitorar a saúde do trabalhador em situações específicas. Esses exames podem ser exigidos nas seguintes circunstâncias:
Suspeita de doença ou problema de saúde
Se houver indícios de que o trabalhador pode estar sofrendo de uma condição de saúde relacionada ao trabalho, o empregador pode solicitar exames adicionais para avaliar a situação.
Mudança de função ou atividades
Quando o trabalhador é transferido para uma função ou atividade que envolve riscos diferentes, o empregador pode solicitar exames para assegurar que ele está apto para a nova função.
Acidente de trabalho
Após um acidente de trabalho, o empregador pode solicitar exames avulsos para verificar se o trabalhador sofreu alguma lesão que possa afetar sua capacidade de realizar suas funções.
Periodicidade dos exames
Embora os exames periódicos sejam obrigatórios em intervalos regulares, os exames avulsos podem ser solicitados a qualquer momento, se necessário, para monitorar a saúde do trabalhador em situações específicas.
Vale lembrar que a realização de exames deve sempre respeitar a legislação vigente e as normas de proteção à privacidade e saúde do trabalhador.
É importante que qualquer solicitação seja feita com base em justificativas legítimas e no interesse da saúde e segurança do colaborador.
Exame admissional pode reprovar um candidato?
Um exame admissional pode reprovar um candidato a emprego em várias situações, dependendo da natureza do exame e dos requisitos específicos da vaga.
Aqui estão algumas razões comuns para a reprovação:
Problemas de saúde
Se o exame admissional revela condições de saúde que podem impedir o candidato de desempenhar suas funções de forma segura e eficaz, ele pode ser reprovado.
Por exemplo, doenças contagiosas ou condições médicas que exigem tratamento constante e poderiam interferir nas atividades do trabalho.
Capacidade física e mental
Se o exame inclui uma avaliação de capacidade física ou mental e o candidato não atende aos critérios necessários para a função, isso pode resultar em reprovação.
Por exemplo, se a vaga exige esforço físico intenso e o exame revela limitações significativas, isso pode ser um motivo para a reprovação.
Histórico médico
Em alguns casos, um histórico médico que indique uma probabilidade elevada de faltar ao trabalho ou que envolva riscos para a segurança do trabalho pode levar à reprovação.
No entanto, isso deve ser feito com muito cuidado e em conformidade com as leis de discriminação e privacidade.
Exames complementares
Exames complementares, como testes de drogas ou exames toxicológicos, podem resultar em reprovação se o candidato não atender aos padrões estabelecidos pela empresa.
Avaliação psicológica
Se o exame incluir uma avaliação psicológica e o candidato não demonstrar as características desejadas para o cargo, como estabilidade emocional ou habilidades específicas de interação, isso pode ser um motivo para reprovação.
É importante observar que a reprovação deve estar alinhada com as leis trabalhistas e de igualdade de oportunidades.
A empresa deve justificar a reprovação com base em critérios objetivos e relacionados à função para evitar discriminação e garantir que o processo seja justo e transparente.
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