Intervalo intrajornada: Saiba as Regras da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, regula a jornada de trabalho e garante diversos direitos e deveres aos trabalhadores.

Portanto, compreender do que trata o intervalo intrajornada é crucial para proporcionar uma rotina de qualidade aos profissionais e garantir que a empresa opere legalmente.

Vale destacar que o não cumprimento das normas está sujeito a várias penalidades e sanções previstas em lei.

Essas punições podem resultar em multas e prejuízos financeiros significativos.

Conflitos trabalhistas prejudicam as atividades da empresa, ameaçando todo o seu funcionamento e fluxo de caixa.

Com menos recursos, torna-se difícil realizar investimentos, custear despesas e competir com eficiência no mercado.

Neste artigo, você irá encontrar informações sobre o intervalo intrajornada, o que mudou com a Reforma Trabalhista e outras informações relevantes.

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O que é intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é um direito previsto pela CLT que garante uma pausa para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho.

De acordo com o Artigo 71 da CLT, a duração desse intervalo varia de acordo com a duração da jornada de trabalho:

  • Jornada de trabalho de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo intrajornada;
  • Jornada de trabalho de mais de 6 horas: 1 hora de intervalo intrajornada, podendo se estender até 2 horas.

O tempo de intervalo intrajornada não é contabilizado como tempo de trabalho.

Isso significa que, em uma jornada de 8 horas, o colaborador terá direito a uma hora de descanso, o que totaliza 9 horas de expediente.

Por exemplo, um colaborador que começa a trabalhar às 8h e tem uma pausa para intervalo intrajornada das 12h às 13h, irá encerrar sua jornada às 17h.

Intrajornada para 12×36 horas

A jornada de trabalho 12×36 é comum em empresas que funcionam 24 horas e necessitam que os funcionários trabalhem por períodos mais longos.

Exemplos incluem hospitais, hotéis e postos de gasolina.

A legislação determina que, assim como em outras jornadas de trabalho, os colaboradores devem ter pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada para descanso ou alimentação.

Anteriormente, acordos coletivos ou convenções coletivas eram necessários para adotar essa jornada de trabalho, mas agora é possível mediante acordo individual escrito.

É obrigação da empresa conceder o intervalo de descanso, e caso isso não ocorra, o tempo suprimido deve ser considerado como hora extra e remunerado com os respectivos adicionais.

Intervalo superior a 2 horas

De acordo com a legislação trabalhista, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, exceto em casos específicos previstos em acordo individual ou norma coletiva.

Esse intervalo não pode exceder 2 horas, salvo exceções.

Para ultrapassar esse período, é necessário ter um acordo individual por escrito ou norma coletiva para amparar a decisão.

Caso não haja nenhum acordo, as horas excedentes devem ser consideradas como extras, com o acréscimo de pelo menos 50%.

Redução ou fracionamento do intervalo intrajornada

O intervalo de 1 hora pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos, desde que a empresa obtenha autorização do Ministério Público do Trabalho para tal.

Para isso, é preciso seguir as exigências de organização do refeitório no local de trabalho e abolir o sistema de horas extras da rotina dos colaboradores, mesmo em situações especiais.

A Reforma Trabalhista possibilitou a negociação do intervalo por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, mas é necessário manter um prazo mínimo de 30 minutos para que os trabalhadores possam repousar ou fazer as suas refeições.

Algumas categorias específicas, como motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários, podem ter o intervalo reduzido ou fracionado em períodos menores, desde que o descanso seja concedido ao final de cada viagem, com previsão em norma coletiva de trabalho e mantendo a remuneração.

Em resumo, a concessão do intervalo intrajornada é obrigatória e tem um tempo mínimo estipulado por lei.

Em alguns casos, pode ser reduzido ou fracionado, mas sempre com o amparo de acordos ou normas coletivas de trabalho e seguindo as exigências específicas de cada situação.

Relação intrajornada e horas extras

A legislação trabalhista estabelece que o horário intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas, dependendo da jornada de trabalho do funcionário.

Essa pausa é um direito garantido por lei para que o colaborador possa se alimentar, descansar e se recuperar física e mentalmente durante a sua jornada de trabalho.

No entanto, por excesso de trabalho, reuniões ou outras razões, os colaboradores podem não conseguir utilizar todo o seu horário intrajornada.

Quando isso acontece, a empresa é obrigada por lei a pagar o período não usufruído pelo trabalhador como hora extra, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Cálculo da hora extra do intervalo intrajornada

Como exemplo, vamos considerar uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, com uma pausa de 1 hora e 30 minutos intrajornada, onde o empregador estabelece que a pausa ocorra entre as 12h e as 13h30.

Em caso de o colaborador não realizar o intervalo completo, como ter participado de uma reunião que se estendeu e fez apenas 30 minutos de pausa, o valor restante de 1 hora será considerado hora extra.

Para calcular o valor da hora extra referente ao intervalo intrajornada, deve-se considerar o valor do tempo não utilizado adicionado a 50%.

Caso o valor da hora seja estabelecido em R$ 30,00/hora, o cálculo da hora extra será o seguinte: R$ 30 + 50% (R$15) =  totalizando R$45,00.

Se o cálculo precisar ser feito apenas para 30 minutos, o valor seria: R$15 + 50% (R$7,50) =  totalizando R$22,50.

O que mudou com a reforma?

Quando um empregador não concede ao colaborador o intervalo intrajornada, ele é obrigado a remunerá-lo pelo período suprimido.

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o pagamento pelo intervalo suprimido era calculado sobre o valor total da hora de trabalho acrescido de 50%, como se fosse uma hora extra.

Nessa situação, mesmo que a supressão fosse de apenas uma parte do intervalo, o pagamento era realizado pela hora integral.

Isto é, mesmo que o funcionário tivesse usufruído de 40 minutos de intervalo, ele receberia o valor correspondente a uma hora completa, acrescido de 50%.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, algumas disposições legais foram alteradas.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 71, somente será pago ao empregado o período que ele não usufruiu, acrescido de 50%.

Supressão do intervalo intrajornada

A supressão do intervalo intrajornada e o trabalho realizado sem descanso são fatores que podem desgastar o trabalhador, e o pagamento recebido não é suficiente para compensar essa perda.

O intervalo intrajornada é uma medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, garantida por lei, e não há previsão legal para exceções.

Com o objetivo de desencorajar o desrespeito às normas que protegem a saúde dos trabalhadores, o TST estabeleceu que, em caso de desrespeito ao intervalo mínimo de intrajornada, o empregador é obrigado a arcar com todas as possíveis consequências.

Se o intervalo intrajornada for suprimido parcial ou totalmente, o período deve ser pago como horas extras. Essa é uma determinação da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista, a supressão do intervalo intrajornada era considerada uma verba remuneratória e afetava outros cálculos contratuais, como o INSS e FGTS.

Atualmente, o pagamento é considerado indenizatório, o que significa que ele não é incluído em outros cálculos.

Diferença entre intrajornada e interjornada

Esses termos referem-se aos períodos de pausa previstos pela legislação trabalhista.

O intervalo intrajornada ocorre durante o expediente de trabalho e é um período de descanso obrigatório para o trabalhador, que pode variar de acordo com a carga horária diária.

O intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas, conforme previsto na CLT.

A CLT também estabelece que, caso o trabalhador faça hora extra, o intervalo de 11 horas deve ser respeitado entre o término da hora extra e o início da próxima jornada de trabalho.

É importante destacar que existem jornadas de trabalho diferenciadas, como 12×36, que consiste em trabalhar por 12 horas contínuas e ter 36 horas de intervalo interjornada, o que significa que o trabalhador tem 36 horas de descanso até o próximo expediente.

Expediente de 6 horas e interjornada

Assim como o intervalo intrajornada, que ocorre durante a jornada de trabalho, o intervalo interjornada é uma medida que todos os trabalhadores têm direito.

Esse intervalo é destinado a garantir a saúde, higiene e segurança do colaborador.

De acordo com o artigo 66, é estabelecido que o intervalo interjornada deve ter uma duração mínima de onze horas consecutivas, e não há um tempo máximo estabelecido, pois isso depende da duração da jornada de trabalho.

Portanto, um trabalhador que exerce uma jornada de trabalho de seis horas diárias terá um intervalo interjornada de 18 horas.

O intervalo interjornada é fundamental para garantir que o trabalhador esteja descansado e em boas condições para exercer suas atividades, evitando riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Como gerenciar as jornadas de trabalho

Gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores pode ser uma tarefa complicada para as empresas, especialmente aquelas que possuem muitos funcionários.

É por isso que cada vez mais empresas estão adotando o controle de ponto on-line e eletrônico para simplificar e tornar as atividades do setor de Recursos Humanos mais práticas.

A automação de processos está se tornando cada vez mais popular entre pequenos, médios e grandes empresários, e os profissionais de RH das empresas.

O uso de tecnologias tornou possível realizar o controle de entradas, saídas e intervalos dos colaboradores de forma organizada e efetiva.

Com apenas alguns cliques, as informações referentes à jornada de trabalho estarão disponíveis para os gestores e os profissionais de RH.

Outra vantagem é a facilidade no momento de fazer a folha de pagamento, controle das férias individuais e coletivas e outras demandas.

Nesses sistemas é possível extrair relatórios gerenciais completos, em tempo real. Os relatórios contêm informações como registros de ponto, auditoria, absenteísmo, entre outros.

Ao optar por um sistema de gerenciamento das jornadas de trabalho, o empregador terá todo o suporte necessário para garantir a maior praticidade possível na gestão de RH.

Benefícios de um sistema de gerenciamento de colaboradores

Com a ferramenta certa, o departamento de RH pode implementar processos e ajudar as empresas a atingir seus objetivos de negócios.

Auxiliando os gerentes a acompanhar as atividades administrativas, a ferramenta pode melhorar o envolvimento dos funcionários e aumentar a produtividade.

Aqui estão alguns benefícios de usar um software de gerenciamento de colaboradores:

Otimiza os processos internos

Um sistema elimina a necessidade de usar várias ferramentas.

O uso de software ajuda a melhorar a eficiência da equipe de RH, pois não será mais necessário alternar entre diferentes ferramentas para acompanhar o desempenho do funcionário e manter seus registros.

Ajuda a melhorar o clima de trabalho

A ferramenta permite monitorar, avaliar e fornecer feedback aos trabalhadores sobre seu desempenho, melhorando a motivação e a produtividade da equipe.

Quando os funcionários recebem feedback oportuno, a cultura no local de trabalho também se beneficia.

Garante o cumprimento das obrigações legais

As organizações precisam estar em conformidade legal e regulamentar em relação à vida funcional de seus colaboradores.

Os regulamentos legais são alguns desafios que o departamento de RH pode enfrentar.

Com as mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados para trabalho remoto, é necessário garantir o cumprimento dessas obrigações.

As ferramentas de gerenciamento de funcionários garantem que você permaneça atualizado com as regras e regulamentos de RH e trabalhistas.

Garante o engajamento dos funcionários

Um sistema de gerenciamento oferece várias maneiras de melhorar a motivação no local de trabalho e aumentar a produtividade.

Os empregadores podem monitorar e avaliar facilmente o progresso dos colaboradores.

Esses sistemas ajudam os funcionários a se sentirem confiantes e os incentivam a desenvolver um relacionamento cordial com a organização.

Oferece melhor segurança de dados

Um software pode ajudar a melhorar seus métodos de segurança de dados.

As organizações lidam com muitas informações dos funcionários, como dados bancários, endereços, números de telefone e detalhes de identificação pessoal.

A proteção e segurança desses dados é fundamental.

Reduz a burocracia

Existem sistemas personalizáveis que atendem aos requisitos de cada departamento. Isso pode ajudar a reduzir a documentação física.

O departamento de RH e os colaboradores podem preencher os dados de forma on-line, reduzindo a necessidade de papel para integração de funcionários, reembolso de despesas, solicitações de férias, licenças médicas, faturas e tantos outros formulários.

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